Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PARA COLABORADORES, ASSOCIADOS E PARTES RELACIONADAS

 

QUEM DEVE OBSERVAR O PRESENTE CÓDIGO?

Todos os colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo jurídico com a Assobrav, os concessionários associados, seus colaboradores e todas as demais partes relacionadas.
Convidamos que nossos Associados adiram ao presente Código de Conduta Ética, apliquem seus conceitos, implementem políticas que os monitorem e exijam sua observância.

 

QUAIS VALORES ESSE CÓDIGO REPRESENTA?

Os valores da responsabilidade empresarial, com foco na função social, através de práticas econômicas e ambientalmente sustentáveis, com plena consciência da função exercida por si, seus associados e demais partes interessadas, como parte indissociável nas soluções de mobilidade que a marca VW representa no mercado mundial e nacional.

 

DIRETRIZES GERAIS

A. DO COMPORTAMENTO ÉTICO:

A.1 – VEDAÇÃO A CORRUPÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
A ASSOBRAV não tolera que no relacionamento com órgãos públicos ou entidades privadas, se deixe de observar a transparência, ética e a moral.
É inadmissível na condução desses relacionamentos, qualquer ato de corrupção ou suborno, direta ou indiretamente, por qualquer meio.
Da mesma forma a ASSOBRAV, compromete-se a adotar e exige que seus colaboradores e partes relacionadas adotem, postura de combate a corrupção, a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, acompanhando e aplicando as normas que combatem e exigem a implementação de políticas de governança para monitoramento de operações suspeitas e/ou de comunicação obrigatória nos termos das normas emitidas pelos órgãos reguladores (COAF).

A.2 – RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO E DEMAIS ENTES PRIVADOS
O relacionamento da ASSOBRAV e seus colaboradores na defesa dos interesses que representam em processos decisórios que envolvam entes públicos ou privados, deve-se pautar nos princípios constitucionais que regem essa atuação.

A.3 – DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A realização das doações, patrocínios e caridades, podem ocorrer de forma esporádica e desde que decididas em conformidade com os ritos estatutários e em processo transparente.

A.4 – BRINDES, CORTESIAS, CONVITES E HOSPITALIDADES
O recebimento de doações (brindes, cortesias e presentes) ou hospitalidades e convites pelos colaboradores, deve restringir-se a situações que se justifiquem no contexto da relação comercial e/ou profissional, respeitando sempre a lei, a ética, a moral e bons costumes. Tais benefícios jamais poderão ser admitidos para influenciar a tomada de decisões.

A dúvida em relação a como conduzir o tema, deverá ser levada para o superior hierárquico.


B. DO AMBIENTE DE TRABALHO

O ambiente de trabalho é fundamental para o pleno desenvolvimento humano o que só é possível, assegurando-se justas condições de contratação, benefícios e remuneração compatível com a dedicação e função exercidas.
A ASSOBRAV compromete-se com a adoção de um ambiente de trabalho saudável, garantindo igualdade de oportunidades para os colaboradores e terceiros, abstendo-se de adotar quaisquer medidas discriminatórias, de assédio ou medidas que desestimulem a inclusão.
A utilização de trabalho escravo ou a ele equiparado, bem como a exploração de mão de obra infantil, são práticas proibidas.
Garante-se que o ambiente de trabalho sempre terá condições de segurança e, por esta razão, exige-se dos colaboradores o cumprimento das obrigações de segurança.
Compreende-se como ambiente seguro de trabalho, também a garantia da privacidade de dados de seus colaboradores, conforme política própria.

C. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Assobrav compromete-se e exige de seus colaboradores o dever de proteger seus próprios dados pessoais e de terceiros, cumprindo-se a LGPD e a convenção de marca firmada com VWBR sobre o tema.

D. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A responsabilidade social da empresa resulta na óbvia obrigação de conhecimento, respeito e cumprimento das leis, normas e regras vigentes.
Na dimensão mais específica do segmento onde a ASSOBRAV e seus associados estão inseridos, mister declarar em relação às relações jurídicas estabelecidas no Brasil:

d.1– Direito do consumidor – A ASSOBRAV reconhece que o consumidor tem especial proteção na legislação brasileira. Além dos direitos básicos de acesso a informações transparentes, a proteção de seus dados pessoais, é na satisfação de sua jornada e experiência que a centralidade das ações deve estar focada. Espera-se essa mentalidade de seus colaboradores e associados.
d.2–Direito civil –Contratos de Distribuição – A atuação dos concessionários representados pela ASSOBRAV e dela própria, está submetida a legislação civil do Brasil, no específico sistema da concessão comercial regido pela Lei 6.729/79 e alterações. A ASSOBRAV cumpre e exige seu cumprimento;
d.3–Direito concorrencial – A atuação dos concessionários representados pela ASSOBRAV e dela própria está submetida ao sistema brasileiro da defesa da concorrência, que deve ser promovida em ambiente justo e livre, nos termos da Lei 12.529/11. A ASSOBRAV cumpre e exige seu cumprimento.


F. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE


A atuação da ASSOBRAV, de seus colaboradores e demais partes interessadas deve levar em consideração que integram os objetivos do desenvolvimento sustentável divulgados pela Organização das Nações Unidas, diversas ações ligadas a melhora da relação e proteção ambiental em nível global.
Na mesma medida, sabe-se que a VW declara como propósito, ser fornecedor mundial de mobilidade sustentável.
Na dimensão local de sua atuação, também como representante da rede de distribuição dos produtos da marca VW, a ASSOBRAV declara-se consciente desse aspecto de sua função social, bem como do dever moral de agir sempre para lidar com a máxima diligência e cuidado com os recursos naturais, estimulando que seus colaboradores e associados adotem práticas contínuas de monitoramento e redução de impactos ambientais, além de respeitar e seguir as leis, regras e normas ambientais.


IV –Lidando com má conduta


Encorajamos e estimulamos que os colaboradores e partes interessadas que tomem conhecimento da prática de atos contrários ao presente código nas relações com a ASSOBRAV, que relatem ao superior hierárquico na busca de soluções.
Aos associados, estimulamos que tenham políticas e canais próprios para tratamento adequado do tema.
A ASSOBRAV disponibiliza o canal: conduta@assobrav.com.brpara relatos sobre condutas contrárias ao presente código.
Em qualquer caso, resta expressamente garantido ao denunciante o direito de não sofrer retaliação, dado o interesse superior da ASSOBRAV e de seus membros, na plena observância deste código.